O que é regimento interno?
Regimento interno é um conjunto de regras e normas estabelecidas para orientar o funcionamento interno de uma organização, bem como a conduta de qualquer entidade ou terceiro que com ela se relacione, quer necessite ou não de sua estrutura organizacional.
Os regimentos internos têm a finalidade de garantir a ordem, a eficiência e o bom funcionamento das atividades da organização, além de definir as responsabilidades e os direitos de seus membros, colaboradores, fornecedores, cooperados e parceiros
Glossário
“Instituto” e “ISII” fazem menção ao Instituto Singular Ideias Inovadoras;
“Código” e “Código de Ética e Conduta” se referem ao presente documento, destinado a estabelecer e orientar a conduta e a ética nas atividades desempenhadas pelo ISII;
“Beneficiários” faz referência àqueles que são beneficiados em qualquer grau pelas atividades desempenhadas pelo ISII, nesse sentido, compreendendo, mas não se limitando, aos indivíduos inseridos em seus projetos, seus familiares e todos aqueles que, influenciados pelas ações do ISII, tiveram acesso a projetos, programas, cultura, educação, assistência social ou transporte;
“Compliance” refere-se ao conjunto de práticas, políticas e procedimentos que visam garantir que as atividades do Instituto estejam em conformidade com as leis, regulamentos, padrões éticos e demais normas aplicáveis;
“Setor de Compliance” faz referência ao setor do ISII responsável pelo Compliance;
“Comitê de Compliance” se refere à estrutura do ISII estabelecida para garantir a conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos relevantes, de modo a assegurar a atuação ética, legal e proba do Instituto.
1. O que é o código de ética e conduta?
O Código De Ética e Conduta é o documento que orienta as condutas dos colaboradores internamente, externamente e em âmbito negocial, ou seja, é uma cartilha descritiva com orientações correlatas comportamento ético dos colaboradores em geral, incluindo executivos, administradores e todos aqueles que interajam ou se relacionem conosco em qualquer grau. Afirmamos que a ética e a conduta íntegra são princípios e valores fundamentais às colaborações, decisões e comportamentos em todas as nossas atividades.
2. A quem se aplica?
A todos os executivos, cooperados, dirigentes, voluntários, fornecedores e colaboradores do Instituto Singular Ideias Inovadoras.
Conhecer, zelar e aplicar integralmente o Código de Ética e Conduta do ISII é uma responsabilidade de todos aqueles que integram nosso corpo funcional ou que se relacionem em qualquer nível conosco. Sendo assim, aprimorar, fortalecer e zelar pelos princípios e valores estabelecidos neste documento é uma responsabilidade comum a toda a equipe.
3. Missão
Nossa missão é promover a equidade, o desenvolvimento sustentável e a justiça social no Brasil. Buscamos melhorar a qualidade de vida das comunidades que servimos, trabalhando incansavelmente para possibilitar a construção de um mundo onde todos tenham acesso a oportunidades, promovendo e implementando projetos de assistência social nas camadas mais vulneráveis da sociedade.
Através de iniciativas inovadoras e colaborativas, nos comprometemos a viabilizar o acesso à educação, ao transporte, a capacitação e a práticas esportivas e culturais, nas comunidades que atuamos. Nosso propósito é inspirar e capacitar indivíduos a se tornarem agentes de mudança em suas próprias comunidades, por meio de uma assistência social mais justa, inclusiva e sustentável.
4. Visão
Visamos nos tornar uma referência no Brasil a fora, em se tratando de inovação e assistência social, reconhecidos pela excelência operacional, inovação procedimental e tecnológica, bem como pelo compromisso inabalável com a sustentabilidade e com a justiça social.
Almejamos ser agentes de mudança e contribuir para um futuro em que cada pessoa, independentemente de suas circunstâncias, ainda que outrora tenha se encontrado em situação de extrema vulnerabilidade, possua os recursos e oportunidades necessários ao seu desenvolvimento.
Acreditamos que, através de nossa dedicação à inovação, podemos desencadear mudanças singulares e transformadoras, que reverberem positivamente na sociedade civil, de modo que a dignidade humana seja respeitada e a igualdade seja uma realidade.
5. Valores
Os valores do nosso instituto norteiam toda conduta interna e externa correlata às nossas atividades!
Segurança e Saúde Ocupacional: Se puder ser feito com segurança, nós faremos. Priorizamos a saúde e a segurança das nossas equipes e daqueles que se envolvem conosco. Investimos em estudo e treinamento para manter nosso ambiente de trabalho sempre seguro.
Cultura de Melhoria Contínua: Fomentamos a cultura que valoriza a aprendizagem e o aprimoramento constante de processos e práticas. Aproveitamos oportunidades de crescimento e agregamos valor aos nossos relacionamentos.
Transparência e Comunicação Aberta: Sempre que possível optaremos por uma comunicação franca e transparente com todos as partes que se relacionem conosco, sejam elas comunidades locais, interessados, parceiros, órgãos reguladores e nossos colaboradores.
Responsabilidade e Capacidade Técnica: Gostamos do que fazemos e por esse motivo não poupamos esforços. Somos proativos, celebramos nossas realizações e buscamos incansavelmente o crescimento. Agimos com responsabilidade, ética e criatividade para recompensar todos aqueles que depositaram confiança em nossa capacidade técnica, sejam eles colaboradores, cooperados, dirigentes, parceiros ou fornecedores.
Inovação Tecnológica: Buscamos constantemente por tecnologias e métodos de mineração que otimizem a eficiência e induzam ao impacto social positivo para com as comunidades que se relacionem conosco. Propomo-nos a superar adversidades de maneira responsável e inovadora.
Respeito pela Diversidade e Inclusão: Valorizamos a diversidade de experiências, habilidades e perspectivas, buscando promover um ambiente de trabalho inclusivo e equitativo.
Busca por Resultados: Temos foco no atingimento de objetivos e buscamos resultados positivos de forma consistente. Implementamos estratégias para identificar e gerenciar riscos associados às operações para nós, nossos colaboradores, parceiros e fornecedores.
6. Conduta afirmativa
Para atingir nossas metas e realizar a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, seguro, ético e organizado exigimos que nossos colaboradores:
- Priorizem a segurança pessoal e de terceiros, cumprindo rigorosamente os procedimentos e normas de segurança estabelecidos pelo instituto.
- Adotem práticas que visem à conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, minimizando o impacto ambiental das operações.
- Busquem a excelência no desempenho de todas as suas atividades, preconizem a entrega de resultados positivos que revertam em benefício das comunidades que se relacionam conosco.
- Estimulem um ambiente de trabalho saudável e promovam iniciativas que contribuam para o bem-estar físico e mental dos colaboradores.
- Ajam com urbanidade, profissionalismo, honestidade e ética, garantindo a imparcialidade, transparência e consistência de toda tomada de decisão, quer seja interna ou externa.
- Mantenham um relacionamento colaborativo e respeitoso com as comunidades em que nos inserimos e operamos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região.
- Forneçam informações claras e precisas em prestações de contas, relatórios e comunicações, promovendo a confiança e a transparência entre todos os envolvidos.
- Mantenham a confidencialidade de informações sensíveis do instituto, não divulgando ou utilizando de forma inadequada dados confidenciais, sempre em respeito a política de privacidade e proteção de dados do instituto.
- Respeitem a privacidade e os direitos individuais de todos aqueles que se relacionam conosco ou que integrem nosso corpo funcional, em conformidade com as leis de proteção de dados.
- Valorizem a diversidade de perspectivas, experiências e habilidades, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e equitativo para todos os colaboradores, fornecedores e todos aqueles que se relacionam conosco ou se beneficiem em algum grau de nossas atividades.
7. Relacionamento com beneficiários, fornecedores e parceiros
Para atingir nossas metas e realizar a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, seguro, ético e organizado também exigimos de nossos colaboradores, com relação aos nossos Beneficiários, fornecedores e parceiros de qualquer natureza, que:
- Evitem quaisquer formas de insinuação, solicitação, exigência, aceitação, promessa, oferta, doação, gratificação ou propina, vinda de colaboradores ou terceiros, em troca da não realização, do retardamento ou da realização irregular de qualquer das suas atividades.
- Não ofereçam tratamento preferencial a quaisquer Beneficiários, fornecedores ou parceiros, direta ou indiretamente, por critérios estritamente pessoais e em desacordo com os objetivos do instituto.
- Comuniquem ao Setor de Compliance e aos dirigentes eventuais sugestões, solicitações, reclamações, condutas ou comportamentos inadequados formuladas por Beneficiários, fornecedores ou parceiros de qualquer natureza,
- Atuem em prol do respeito aos princípios éticos e de conduta estabelecidos neste Código e exijam seu cumprimento dos parceiros, bem como dos prestadores de serviços, colaboradores, clientes, fornecedores e todos aqueles que se relacionam conosco.
8. Interações com autoridades governamentais e agentes públicos
Ao interagir com autoridades governamentais, tanto nacionais quanto estrangeiras, os membros da equipe devem observar as seguintes restrições:
- É terminantemente proibido solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para terceiro, vantagem ou promessa de vantagem com o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público ou agente político no exercício da função.
- É vedado oferecer, prometer ou receber, de forma direta ou indireta, favores indevidos a agentes públicos ou a qualquer pessoa associada a eles, com o intuito de obter ou manter negócios ou vantagens comerciais.
- Não é permitido financiar, custear, patrocinar ou subsidiar de qualquer forma a prática de atividades ilegais.
- Fica proibido recorrer a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, para ocultar ou disfarçar seus reais interesses ou a identidade dos Beneficiários das ações realizadas.
- É proibido opor-se à execução de ato legal, seja por meio de violência ou ameaça, a um funcionário competente para realizá-lo ou à pessoa que esteja auxiliando.
9. Contribuições a partidos políticos, entidades de caridade e programas sociais
O instituto não se envolve em atividades político-partidárias.
Os colaboradores, contratados ou parceiros do ISII têm permissão para se envolver em atividades políticas em seu próprio nome, desde que isso seja feito fora do ambiente de trabalho, fora do horário de expediente e sem utilizar recursos do instituto.
O instituto não pode fornecer seus recursos, ativos, serviços ou instalações a candidatos a cargos públicos em qualquer jurisdição, a partidos políticos, comitês de ações políticas ou a organizações de caridade e programas sociais associados a atividades políticas.
O instituto incentiva a realização de contribuições para organizações de caridade ou outras entidades, desde que feitas sem interesses político-partidários e sem qualquer possibilidade de prejudicar a gestão e os resultados do instituto. Quaisquer doações devem ser submetidas à aprovação do Comitê de Compliance.
10. Valorização da diversidade
Respeitar e promover a multiplicidade interna é um dever do ISII, sendo assim, não serão tolerados discursos e práticas discriminatórias, portanto, respeitando e guardando os direitos de todos, o ISII requer de seus colaboradores que:
- Não promovam ou participem de atividades político-partidárias durante o horário de trabalho ou utilizem os recursos do instituto com esta finalidade;
- Não promovam ou participem de atividades religiosas durante o horário de trabalho ou façam uso dos recursos do instituto com esta finalidade; e
- Não realizem qualquer tipo de propaganda político-partidária ou religiosa nas dependências do instituto.
É vedado qualquer tipo de discurso, prática ou tratamento discriminatório no que diga respeito a gênero, cor, raça, religião, idade, condição, deficiência, orientação sexual, nacionalidade, opinião política ou afiliação sindical; e
Como forma de demonstrar nosso compromisso com as pessoas, declaramos que as ações do nosso instituto estão alinhadas com os conceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, inclusão e valorização da diversidade.
11. Tratamento da informação
Todos os Colaboradores têm o dever de manter o sigilo e a confidencialidade sobre todos os assuntos a que tenham acesso em razão do cargo e que não tenham sido produzidos para divulgação pública
- Não divulguem, repassem, utilizem ou comentem quaisquer informações do instituto, estratégicas ou relativas a atos ou fatos relevantes, com repercussão comercial, econômica ou financeira não tornadas públicas para proveito próprio ou de terceiros;
- Não causem danos à imagem e à reputação do instituto e de sua força de trabalho por meio de ações indevidas e/ou impróprias, inclusive em redes sociais, internet ou outro meio eletrônico;
- Observem os protocolos de segurança relacionados com a utilização de Sistemas de Tecnologia da Informação e equipamentos
- Não compartilhem senhas nem permitam o acesso não autorizado a sistemas do instituto;
- Comuniquem imediatamente ao Gerente de Tecnologia da Informação qualquer desaparecimento ou suspeita de perda de informação e/ou equipamentos que contenham informações do instituto;
- Não alterem nem destruam documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo pelos prazos definidos em lei.
12. Uso de bens e recursos
O ISII preconiza o uso responsável dos bens e recursos disponibilizados aos seus colaboradores, reservando-os estritamente para propósitos profissionais.
Os colaboradores devem estar cientes de que o ISII pode monitorar os dispositivos e sistemas fornecidos para as atividades profissionais, como internet, telefones, e-mails, software e hardware, conforme permitido pela lei. Portanto, a privacidade nessas ferramentas não é garantida.
- É dever de todos os colaboradores preservar e cuidar dos bens e equipamentos do instituto. Em nenhuma circunstância, os bens e recursos fornecidos pelo ISII podem ser desviados para uso pessoal ou para finalidades ilegítimas, evitando qualquer forma de perda, dano, uso inadequado ou desperdício.
O instituto e seus Colaboradores zelarão pela integridade e proteção das informações e sistemas de informática do instituto, e por sua utilização responsável que evite o surgimento e exploração de fragilidades de segurança.
13. Violações ao código de ética e conduta
Todos os colaboradores do instituto devem aderir ao Código de Ética e Conduta, bem como seguir as leis dos países em que o instituto atua. O descumprimento desse Código é uma violação de maior gravidade e pode resultar em medidas disciplinares, incluindo rescisão.
A aplicação de sanções devido a transgressões às normas deste Código será apreciada caso a caso e deverá considerar:
- a natureza e a gravidade da transgressão;
- o cargo do transgressor e suas responsabilidades;
- o histórico do transgressor e as circunstâncias atenuantes;
- os meios utilizados e os fins almejados;
- os riscos envolvidos; e
- as possíveis consequências da sanção.
O ISII pode buscar compensações por perdas ou danos e, se necessário, reportar a violação às autoridades competentes. Aqueles que não denunciarem ou tolerarem violações também podem enfrentar medidas disciplinares, conforme apropriado.
14. Penalidades aplicáveis
Sempre que houver violação do presente Código De Ética e Conduta poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Advertência Verbal;
- Advertência Escrita;
- Suspensão;
- Demissão; e
- Multa
O rol acima não é progressivo, porquanto, as penalidades elencadas serão aplicadas levando em consideração a gravidade da transgressão perpetrada.
15. Treinamento
Os destinatários deste Código De Ética e Conduta se comprometem a participar dos treinamentos, workshops, encontros e capacitações propostos pelo ISII para a ampliação da cultura aprimoramento ético do instituto.
16. Alterações no código de ética e conduta
O Código de Ética e Conduta do ISII pode ser atualizado, aprimorado ou alterado a qualquer momento, visando o aprimoramento de seu conteúdo.